Todos ativos intangíveis devem ser protegidos e, principalmente, ser um importante instrumento estratégico de fomento à inovação e a competitividade da empresa. Os direitos de propriedade intelectual são instrumentos que permitem a posse de segredo, a titularidade e a exclusividade, permitindo gerar riquezas e bons negócios.
A importância de se ter um estudo específico estratégico através de um Relatório de Viabilidade da Marca pretendida para ter segurança jurídica e planejamento estratégico é vital aos bons negócios.
A IMPORTÂNCIA DO ESTUDO DE VIABILIDADE DA MARCA
Estima-se que existam atualmente, no Brasil, quase 22 milhões de empresas ativas e esse número continua crescendo, independente de qualquer crise econômica.
Isto pode ser explicado, dentre outros fatores, pelo grande volume de desempregados e a falta de postos de trabalho disponíveis, levando as pessoas a empreender cada vez mais.
Um dos efeitos dessa situação é a demanda de pedidos de marcas depositados diariamente perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI, autarquia responsável pelo exame de pedidos de marcas e patentes no Brasil, conforme revelam os dados estatísticos do próprio órgão.
Constata-se que desde o ano de 2014 tem sido cada vez maior os pedidos depositados de marcas.
Esse grande volume tem sido responsável por uma espera média de 1 ano para o exame de cada pedido, podendo esse prazo se estender um pouco mais se houver a apresentação de oposição por terceiros ou a formulação de exigências do órgão.

É evidente que a exploração da marca poucas vezes pode esperar todo esse prazo, o que leva muitos(as) empresários(as) a realizar um forte investimento na criação e divulgação da marca antes mesmo de seu deferimento e concessão.
É importante destacar que para um sinal se tornar uma marca e receber a proteção prevista na legislação, precisa ter o registro concedido, e para isso necessita preencher os seguintes requisitos: (i) novidade relativa (a marca pretendida para a identificação do produto ou serviço necessita ser nova – ainda que relativamente – para diferenciar-se dos seus concorrentes); (ii) distintividade (exige-se que seja possível a individualização da marca em relação a outros do mesmo gênero ou espécie); (iii) não possuir colidência com marcas notórias, as quais recebem proteção especial no ordenamento jurídico; e (iv) não haver impedimento legal para o seu registro.
Nos casos em que o pedido é indeferido definitivamente, todo o investimento antecipado poderá ter sido perdido ou, em algumas situações, ainda pior, resulta em benefícios diretos ao concorrente.
Mas, tal situação pode ser minimizada por meio de um estudo de viabilidade da marca previamente à realização do requerimento (depósito) ou de qualquer investimento, o qual consiste em uma análise e mapeamento das marcas idênticas ou semelhantes, e em mercados similares, já registradas ou depositadas no INPI a fim de prever um eventual impedimento do registro da marca pretendida.
Tal estudo, todavia, deve ser realizado de forma alinhada com as estratégias de médio prazo do(a) empresário(a). E sempre ter um planejamento voltado para a marca, para o caso da existência de riscos de demora na tramitação do processo de requerimento devido a oposições ou recursos e, também para o caso de não se obter êxito.
Sabemos que a marca é a forma que o cliente vê a empresa ou o profissional autônomo, considerando que ele poderá distinguir seus produtos e serviços dos concorrentes. Daí porque um dos principais motivos para proteger sua marca é a exclusividade de uso em seu segmento de atuação, conforme está previsto na Lei Federal nº 9.279, que diz:
Art. 129. A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional, observado quanto às marcas coletivas e de certificação o disposto nos arts. 147 e 148.
Portanto, é importante contratar um profissional especializado para assessoria e execução deste trabalho, para através de um ESTUDO PRÉVIO analisar os riscos e viabilizar prévio planejamento, evitando-se dissabores no futuro e prejuízos para o bolso.
A APRESENTAÇÃO DAS MARCAS SE DÁ NAS SEGUINTES FORMAS:
Existem marcas Nominativas, que consistem em palavras, abreviações, neologismos ou qualquer combinação de letras e/ou algarismos, como por exemplo, a marca CLÍNICA DE OLHOS SANTA BEATRIZ:
| CLÍNICA DE OLHOS SANTA BEATRIZ |
As marcas podem também ser na apresentação Figurativa, sendo constituídas apenas por desenhos, imagens, formas fantasiosas de letras ou algarismos isolados, ou ideogramas, como é o caso da empresa de petróleo SHELL:

Porém quando possui elementos figurativos e nominativos juntos a forma de registro é a Mista, como por exemplo o Instituto Simone Sattler:

Outra forma é a Tridimensional como, por exemplo, o registro da YAKULT de seu famoso recipiente:

A realização de um estudo de viabilidade da marca previamente ao pedido de requerimento (depósito) ou de qualquer investimento, consiste em uma análise e mapeamento das marcas idênticas ou semelhantes, e em mercados similares, já registradas ou depositadas no INPI, capazes de oferecer risco de eventual impedimento do registro da marca pretendida.
Tal estudo, todavia, deve ser realizado de forma alinhada com as estratégias de médio prazo do(a) empresário(a). E sempre ter um planejamento voltado para o caso da existência de riscos de demora na tramitação do processo de requerimento devido a oposições ou recursos e, também para o caso de não se obter êxito.
Portanto, é importante contratar um profissional especializado para assessoria e execução deste trabalho, para através de um estudo prévio analisar os riscos e viabilizar prévio planejamento, evitando-se dissabores no futuro e prejuízos para o bolso.